Há alguns meses, o Imposto Seletivo ganhou destaque nas discussões sobre a Reforma Tributária. Desde então, o novo tributo — apelidado de “imposto do pecado” — continua gerando dúvidas e preocupações em diversos setores da economia. A proposta prevê a taxação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens altamente poluentes.
Segundo o advogado tributarista Ariel Franco, o principal objetivo da medida é desestimular o consumo de determinados produtos, ao mesmo tempo em que o Estado arrecada. “É uma lógica parecida com a que já existe em outros países: tributar o que gera custo social, como doenças e poluição. Mas é preciso cuidado para que o imposto não penalize excessivamente o consumidor final”, afirma.
O projeto de lei complementar que trata do tema foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso em 2024 e segue em tramitação. O texto prevê que a alíquota do Imposto Seletivo seja definida posteriormente, por meio de lei ordinária, respeitando os limites e critérios constitucionais. “A proposta tem pontos relevantes, mas algumas questões práticas ainda não foram respondidas. É muito importante entender como esse imposto será aplicado, sob quais critérios, alíquotas e até abrangência. A definição do que é considerado prejudicial pode variar com o tempo, o que exige regulamentações bem definidas e segurança jurídica para as empresas”, complementa.
Ao contrário de outros tributos que serão unificados no novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo funcionará como um tributo monofásico, ou seja, incidirá apenas uma vez na cadeia produtiva, mas sem direito a crédito tributário. Isso significa que ele representará um custo direto para as empresas e poderá ser repassado ao consumidor final. “É uma mudança relevante na lógica do sistema, pois aumenta o custo de forma concentrada e sem compensação possível. Em alguns setores, esse impacto pode ser pesado e imediato”, alerta Ariel.
Outro ponto sensível é a amplitude de produtos que poderão ser enquadrados como “prejudiciais”. “Há um risco real de insegurança jurídica, tendo em vista os setores que poderão ser prejudicados — a exemplo da indústria alimentícia, especialmente no que se refere a produtos ultraprocessados ou com adição de açúcares. Torna-se necessário, portanto, um critério claro e objetivo para a classificação dos produtos considerados “prejudiciais”.
Ainda de acordo com Ariel, setores como o de bebidas, cigarros e veículos já avaliam o impacto da nova cobrança. Mas ele alerta que outras áreas — como alimentos ultraprocessados e setores extrativistas — também devem estar atentos, pois podem entrar no radar futuramente. “A ausência de um teto para alíquotas e a liberdade para alterar regras por meio de lei ordinária aumentam a imprevisibilidade. Empresas precisam modelar cenários, revisar estratégias e construir defesas jurídicas desde já”, afirma.
Além disso, Ariel ressalta que a implementação do novo imposto exigirá estrutura adequada de fiscalização e arrecadação. “Não basta criar um tributo, é preciso garantir que ele seja eficiente, transparente e cumpra sua função social. E quem não se preparar, certamente sentirá os efeitos com mais força quando o novo sistema entrar em vigor”, conclui.
Fonte: Jornal Contábil
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